Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
STUDIO TRAMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150206036 (11/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): OBJETO BRASIL CONFECÇÕES EIRELI Procurador: Wanderlei Cardoso
Sobre a marca
- Titular
- FOSFOR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GESTÃO LTDA
- 85.227.221/0001-50
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.