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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

ALPHASUL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904356493
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALPHASUL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
06.986.454/0001-60
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2619Nulidade16/03/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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