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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

DR. WIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. WIN
Processo INPI
903974606
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALPES CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.
03.882.245/0001-88
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
19 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2593Arquivamento15/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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