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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160007273 (13/01/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 900425180)
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAR DISTRIBUICAO LTDA-ME
- 26.817.249/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2565NulidadeEsta publicação03/03/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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