Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
LOL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150207138 (14/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LOOL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI Procurador: Eduardo João Assef Jr.
Sobre a marca
- Titular
- LOLMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.479.340/0002-00
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.