Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
S EVANGELIZAR DOM BOSCO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180119859 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FUNDACAO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO Procurador: André Luis Cavalcante Silva
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO
- 02.691.859/0001-10
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2565Recurso providoEsta publicação03/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.