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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

PETISQUEIRA MARTINHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901285170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200023662 (27/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BAR E RESTAURANTE PETISQUEIRA MARTINHO LTDA Detalhes do despacho:Apresente documento de cessão devidamente assinado pelas partes (cedente e cessionário), contendo suas qualificações completas, datado e assinado, nos moldes do item 8.1 do manual de marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEIXARIA MARTINHO LTDA
31.131.931/0001-52
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Extinção14/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.