Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
BLOCO COCO PILLEKE BARRA CARNAVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 5M SERVIÇOS DE EDITORA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA
- 03.423.119/0001-65
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 3 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.