Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
AUTO SUECO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160148674 (11/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTO SUECO LIMITADA Procurador: Cesar Peduti Neto
Sobre a marca
- Titular
- AUTO SUECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
- 84.856.079/0001-47
- Data de depósito
- 3 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.