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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

AUTO SUECO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900380349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850160148674 (11/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTO SUECO LIMITADA Procurador: Cesar Peduti Neto

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Sobre a marca

Titular
AUTO SUECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
84.856.079/0001-47
Data de depósito
3 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2338Deferimento27/10/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.