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Dado oficial do INPI

AUTO SUECO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO SUECO

ST13

BR500000900380349

Classe

35

Pedido

900380349

Registro

900380349

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/07
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão12/01/16
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 12/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/07/2007

Data de registro

12/01/2016

Data de expiração

12/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO SUECO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.218.1.2327.5.2526.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2902

18/08/2026

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250163691 (02/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO-SUECO, LDA. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista que o sinal ?auto sueco?, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não pode ser concedido com exclusividade em razão de ser considerado descritivo para os serviços em questão. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850160148674 (11/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AUTO SUECO LIMITADA Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2565

03/03/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850160148674 (11/07/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AUTO SUECO LIMITADA Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2381

23/08/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2349

12/01/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2338

27/10/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020070148969 (RJ), de 22/10/2007

RPI 1945

15/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1911

21/08/2007

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