INFRA.RED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100298362 (18/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): HOME APPLIANCE DO BRASIL LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:A análise do mérito dos atos administrativos leva então a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o registro impugnado é objeto de ação de nulidade de registro de marca, proposta pela própria Requerente do processo administrativo de nulidade e outras Autoras, junto à 21ª Vara Federal de São Paulo, protocolizada sob o nº 0003285.92.2012.403.6100 (INPI 52400.024830/2012-65).
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2565SobrestamentoEsta publicação03/03/2020
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.