Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
E-nya
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160181564 (17/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EDUCOMP EDUCAÇÃO E INFORMÁTICA S/C LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- JOTEC GMBH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2565DespachoEsta publicação03/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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