ÁGUA MINERAL NATURAL L'AQUA AQUÍFERO DE RAPOSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150262537 (18/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EMPRESA HIDRO MINERAL FLUMINENSE LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos X, XXIII e XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 819783587) Em retificação da decisão publicada na RPI 2560, de 28/01/2020, tendo em vista que a referida publicação não refletiu a decisão proferida pelo senhor Presidente do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERAÇÃO SERRA DO BRITO LTDA.
- 04.652.839/0001-65
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2565NulidadeEsta publicação03/03/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.