Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
GA GESTÃO ADUANEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GESTÃO ADUANEIRA LTDA.
- 04.209.166/0001-73
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.