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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

GA GESTÃO ADUANEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840018754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GESTÃO ADUANEIRA LTDA.
04.209.166/0001-73
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
6 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2871Exigência13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.