COGNITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000103 (10/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA interposta por COGNITA HOLDINGS LIMITED em face de MINDQUEST EDUCAÇÃO S/A (1º RÉU) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 31a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5098172-53.2019.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento exarada pela Diretoria de Marcas junto ao pedido de registro nº 831008270, referente à marca nominativa COGNITA, de titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- COGNITA HOLDINGS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
16Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2565JudicialEsta publicação03/03/2020
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar