(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

NAVALSHORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NAVALSHORE
Processo INPI
830687351
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190284641 (02/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NAVALSHORE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA Procurador: Amanda Paes Leme Fernandes Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2552 em 03/12/2019.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NAVALSHORE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
10.977.255/0001-62
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.