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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

E-SIM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830558438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.
33.608.308/0001-73
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
31 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.