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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

THE WORLD AWAITS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

THE WORLD AWAITS
Processo INPI
830285458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000133 (17/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a penhora do presente registro, tendo em vista o mandado de penhora e anotação nº 004.2019/025748-2, Processo Digital nº 1013500-17.2017.8.26.0004, atendendo a determinação do Exmo. Sr. Juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa - São Paulo/SP - Processo SEI/INPI nº 52402.001296/2020-17.

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Sobre a marca

Titular
BLACK CARD, LLC
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2756Extinção31/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2628Judicial18/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2565JudicialEsta publicação03/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.