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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

DANEVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830254994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200034424 (04/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND BRASIL LTDA.
52.618.139/0001-05
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2047Oposição30/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.