Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
PDCA ENGENHARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200056999 (17/02/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: PDCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.