FARMAQUALYTAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828640947
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180354158 (16/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cessionário: ABP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2507, de 22/01/2019, para correção do titular.
Sobre a marca
- Titular
- ABP - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.700.936/0001-74
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.