Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
SINAMM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG
- 56.268.048/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2565RegistroEsta publicação03/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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