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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

CA CRÉDIT AGRICOLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CA CRÉDIT AGRICOLE
Processo INPI
827724276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200041695 (10/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): KAAS - PROMOÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS EIRELI - EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CRÉDIT AGRICOLE S.A.
Data de depósito
26 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2599Caducidade27/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565CaducidadeEsta publicação03/03/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1951Recurso27/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CA CRÉDIT AGRICOLE, Caducidade na RPI nº 2565 | TrademarkIQ