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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

CRISPY CHICKEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISPY CHICKEN
Processo INPI
827437773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190420676 (17/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LANCHES CAPRIAL LTDA. Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto Detalhes do despacho:Tendo em vista que o requerente não é titular da marca, conforme artigo 216 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LANCHES CAPRIAL LTDA
01.439.463/0001-17
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2562Despacho anulado11/02/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1801Publicação12/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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