TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

FLORA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORA
Processo INPI
827413726
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200049530 (11/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Tendo em vista a Ação Ordinária de Nulidade de marca cumulada com pedido de liminar de suspensão dos efeitos do registro da marca, movida por Aline Luci , em face de Graça Artes Gráficas e Editora LTDA e INPI, objetivando a anulação da marca ?turminha da graça? e suas variações, publicada na RPI 2157 em 08/05/2012.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
28.339.349/0001-71
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
17 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2621Renovação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Judicial09/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2565SobrestamentoEsta publicação03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2157Judicial08/05/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2040Deferimento09/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1847Oposição30/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FLORA, Sobrestamento na RPI nº 2565 | TrademarkIQ