APC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190374789 (01/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado n
Sobre a marca
- Titular
- APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 02.885.555/0001-93
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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