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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

SMILE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SMILE
Processo INPI
825763320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200001805 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ODONTOPREV S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados.

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Sobre a marca

Titular
ODONTOPREV S.A.
58.119.199/0001-51
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2548Caducidade05/11/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SMILE, Exigência na RPI nº 2565 | TrademarkIQ