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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

TALBEN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

TALBEN
Processo INPI
825299535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
TALBEN CAFÉ PARTICIPAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.
69.197.242/0001-13
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2565ExtinçãoEsta publicação03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Exigência14/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1804Despacho02/08/2005

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1740Exigência11/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1684Publicação15/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.