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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200036487 (05/02/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme BAIXA DA LIMITAÇÃO, referente ao INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS, datado de 02 de novembro de 2017 e celebrado entre FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., (Contratada como Alienante) e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (Como Agente da Garantia), publicado na RPI 2458, de 14/02/2018. Contrato da liberação da garantia datado em 12 de novembro de 2019.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
- 59.548.214/0001-40
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.