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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

BLOWTEX ACTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

BLOWTEX ACTION
Processo INPI
822436965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200036434 (05/02/2020) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme BAIXA DA LIMITAÇÃO, referente ao INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE ATIVOS E OUTRAS AVENÇAS, datado de 02 de novembro de 2017 e celebrado entre FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA., (Contratada como Alienante) e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., (Como Agente da Garantia), publicado na RPI 2458, de 14/02/2018. Contrato da liberação da garantia datado em 12 de novembro de 2019.

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA
59.548.214/0001-40
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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