ARROZ GIRASSOL DALAGOA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821768166
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200018383 (22/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DIAMANTE AGRÍCOLA S/A Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO (CNPJ) DA SOCIEDADE CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMANTE AGRÍCOLA S/A
- 10.307.397/0001-12
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 1999
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2565ExigênciaEsta publicação03/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.