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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

REALM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

REALM
Processo INPI
820460770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190331637 (07/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REALME CHONGQING MOBILE TELECOMMUNICATIONS CORP., LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
REALM HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
9 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2565CaducidadeEsta publicação03/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1788Transferência12/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1632Transferência16/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1501Despacho anulado13/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1486Exigência29/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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