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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

S SULTECNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2565, 3 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca S SULTECNICA
Processo INPI
819863688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200027192 (29/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SULTECNICA INDUSTRIA MECANICA LTDA Procurador: Luiz Porto Vianna Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
SULTÉCNICA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA
92.133.560/0001-32
Procurador ou escritório
L. V. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2565PetiçãoEsta publicação03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2096Renovação09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1495Registro31/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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S SULTECNICA, Petição na RPI nº 2565 | TrademarkIQ