AB ENERGIAS RENOVÁVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade coletiva. 1) Dessa forma, comprove que a requerente do presente pedido, "ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A" é entidade representativa de coletividade, uma vez que, aparentemente, tal entidade seria o Consórcio "AB ENERGIAS RENOVÁVEIS" per se. 2) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.3) Caso opte por prosseguir como marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições e proibições de uso da marca (Quais são as condições para afiliação à entidade? Quem poderá utilizar a marca e de qu
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A
- 31.469.364/0001-49
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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