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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

Centro de Promoção de Mindfulness

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Centro de Promoção de Mindfulness
Processo INPI
918014026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Centro de Promoção de Mindfulness sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO PAULISTA DE MINDFULNESS LTDA - ME
27.741.352/0001-54
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2650Recurso negado19/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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