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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

animonda high quality petfood

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca animonda high quality petfood
Processo INPI
918013682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ANIMONDA PETCARE GMBH
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Registro23/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2651Recurso provido26/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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