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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

VIANDE AÇOUGUE DE CARNES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca VIANDE AÇOUGUE DE CARNES
Processo INPI
918006180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "VIANDE AÇOUGUE DE CARNES", expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/origem, e qualificativa dos produtos a serem comercializados (viande, Fr., carne de origem animal) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JHS COMERCIO DE CARNES EIRELI ME
27.501.464/0001-38
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
20 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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