Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
HIDROPAV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIDROPAV INDUSTRIAL LTDA
- 17.617.414/0001-67
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)