K KAUFMANN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem ?Procuração assinada digitalmente?, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; eConsiderando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal,1) o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil;2) Os certificados digitais podem ser adquiridos através das autoridades certificadoras (ACs) credenciadas pela ICP-Brasil.No pedido de registro em tela, a procuração anexada não traz informações que permitam identificar se foi homologada por autoridade credenci
Sobre a marca
- Titular
- KAUFMANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 60.637.162/0001-67
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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