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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que em um dos documentos de procuração anexados ao processo, o outorgante é, de fato, a pessoa jurídica requerente do pedido de registro de marca, e o outorgado é, de fato, o atuante junto ao INPI e que, neste documento, não há qualquer identificação do seu signatário, apresente nova procuração em que conste identificação do representante da requerente, signatário do documento. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- DULCE MARIA MACHADO RABELO 67791107600
- 31.280.245/0001-43
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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