Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
ROCHA FORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE DE SOUZA GONÇALVES EIRELI ME
- 23.575.712/0001-34
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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