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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

CRESTRON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CRESTRON
Processo INPI
917986016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para evitar a dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX da LPI, foram excluídos da especificação os itens já protegidos através do registro 831232897, de marca idêntica, pertencente ao mesmo titular.

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Sobre a marca

Titular
CRESTRON ELECTRONICS, INC.
Data de depósito
16 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2569Registro31/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRESTRON, Deferimento na RPI nº 2564 | TrademarkIQ