Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
Processo nº 917985850
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para evitar a dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX da LPI, foram excluídos da especificação os itens já protegidos através do registro 830983341, de marca idêntica, pertencente ao mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- CRESTRON ELECTRONICS, INC.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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