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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

TIGER AUTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca TIGER AUTO
Processo INPI
917985117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SG COMERCIAL IMPORTS - EIRELI - EPP
27.633.739/0001-97
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2601Arquivamento10/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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