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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

LASERFILLER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 10

Sinal publicado

Logotipo da marca LASERFILLER
Processo INPI
917984196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "LASERFILLER" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CMP CENTRO INTERNACIONAL DE MEDICINA PREVENTIVA LTDA EPP
65.520.371/0001-40
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
16 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2564IndeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LASERFILLER, Indeferimento na RPI nº 2564 | TrademarkIQ