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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

EPIFANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca EPIFANIA
Processo INPI
917974484
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EPIFÂNIA COMÉRCIO DE VINHOS LTDA.
32.876.693/0001-77
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
15 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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