Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
PALMITO ZECA PALMITO PUPUNHA EM CONSERVA HASTES SELECIONADAS PLANTAÇÃO SUSTENTÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA DE PALMITO ZECA EIRELI - EPP
- 24.626.273/0001-04
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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