Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
Essencialmente Você
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Essencialmente Você
- Processo INPI
- 917852117
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T DA COSTA SILVA DOCES - ME
- 17.323.642/0001-24
- Data de depósito
- 31 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)