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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020

LUCAS DELUTI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2564, 27 de fevereiro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
917447140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A utilização de nome artístico deve ser autorizada pelo titular do mesmo.

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Sobre a marca

Titular
A TAPA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
12.340.257/0001-71
Data de depósito
31 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2564ExigênciaEsta publicação27/02/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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