Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2020
VOLTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NPJ AUTO ARTE LTDA ME
- 17.809.126/0001-04
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2564DeferimentoEsta publicação27/02/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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